de ofício, corrigiuo cálculo da pena imposta ao acusado Luís, fixando a definitivamente em7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 777 (setecentos e setenta e sete) dias-multa.
Alega-se, emsíntese:
a) violação do art. 59 do Código Penal, pois desproporcionale desarrazoada a majoração da pena-base emrazão da valoração negativa de apenas uma circunstância judicial;