Página 52 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Setembro de 2019

de ofício, corrigiuo cálculo da pena imposta ao acusado Luís, fixando a definitivamente em7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 777 (setecentos e setenta e sete) dias-multa.

Alega-se, emsíntese:

a) violação do art. 59 do Código Penal, pois desproporcionale desarrazoada a majoração da pena-base emrazão da valoração negativa de apenas uma circunstância judicial;

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