Página 13 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 16 de Setembro de 2019

Se fornecidos endereços diversos, cite-se conforme acima determinado.

Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para promover o prosseguimento do feito, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC/2015.

Esgotado o prazo, e silente a CEF, venham conclusos para sentença de extinção.

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