Se fornecidos endereços diversos, cite-se conforme acima determinado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para promover o prosseguimento do feito, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC/2015.
Esgotado o prazo, e silente a CEF, venham conclusos para sentença de extinção.