Página 7 da Edição Normal do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 13 de Setembro de 2019

Tribunal de Contas de Mato Grosso

Diante disso, nos termos do artigo 227 c/c o artigo 138, inciso IX, todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, no intuito de dispor de mais elementos para formulação de um juízo seguro acerca da matéria, postergo o exame da providência cautelar para após a manifestação das Representadas acerca dos fatos narrados e do pedido de urgência solicitado pela Representante.

Ressalto que, a faculdade que ora adoto, deverá ser implementada em menor prazo , de modo a não acarretar a ineficácia no caso de eventual deferimento da medida cautelar.

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