Tribunal de Contas de Mato Grosso
Diante disso, nos termos do artigo 227 c/c o artigo 138, inciso IX, todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, no intuito de dispor de mais elementos para formulação de um juízo seguro acerca da matéria, postergo o exame da providência cautelar para após a manifestação das Representadas acerca dos fatos narrados e do pedido de urgência solicitado pela Representante.
Ressalto que, a faculdade que ora adoto, deverá ser implementada em menor prazo , de modo a não acarretar a ineficácia no caso de eventual deferimento da medida cautelar.