condenação imposta pela r. Sentença de origem em relação ao pagamento de custas processuais pelo autor.
Quanto à alegação de ausência de impugnação aos termos da Sentença, a mais simples leitura da peça recursal obreira mostra a observância ao disciplinado no artigo 1.010 do CPC 2015, não se encontrando configurada a hipótese prevista na Súmula 422 do C. TST.
Nesta senda, conheço apenas do recurso do reclamante, porque atendidos os pressupostos de admissibilidade.