Página 18339 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 13 de Setembro de 2019

condenação imposta pela r. Sentença de origem em relação ao pagamento de custas processuais pelo autor.

Quanto à alegação de ausência de impugnação aos termos da Sentença, a mais simples leitura da peça recursal obreira mostra a observância ao disciplinado no artigo 1.010 do CPC 2015, não se encontrando configurada a hipótese prevista na Súmula 422 do C. TST.

Nesta senda, conheço apenas do recurso do reclamante, porque atendidos os pressupostos de admissibilidade.

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