compulsoriedade da remoção ex offício (Lei n. 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, I), que depende apenas de ato unilateral da Administração Pública, ao qual não pode o servidor se opor, configurando verdadeiro direito potestativo"(e-STJ, fl. 137).
Aponta, por fim, dissídio jurisprudencial entre o entendimento firmado no acórdão recorrido e a posição adotada por outros tribunais acerca do tema jurídico.
Sem contrarrazões ao apelo nobre.