Página 2660 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Setembro de 2019

aparelhos celulares. Expeça-se guia de levantamento do valor da fiança. Advogado Ana Amélia Matos, OAB/SP 411.120.

A Dra. Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim, MMª Juíza de Direito do DIPO 1.1.3, nos autos do inquérito policial 150XXXX-25.2019.8.26.0228 (AUTOS DIGITAIS), fica o advogado intimado da decisão proferida em 19/08/2019: Considerando que o pedido de fls. 30 não veio acompanhado de nenhum documento de comprovação de propriedade dos bens apreendidos, bem como que o presente Inquérito Policial foi arquivado, encaminhem-se os autos ao Distrito Policial de origem, para que a Autoridade policial dê fiel cumprimento à decisão de fls. 77/78 com relação aos bens apreendidos, devolvendo-os aos legítimos proprietários, desde que comprovada sua propriedade, ou encaminhando-os a correta destinação, conforme determinado na referida decisão judicial. Advogado Lilian Mota da Silva, OAB/SP 275.890.

O Dr. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael, MM. Juiz de Direito do DIPO 1.1.3, nos autos do inquérito policial 151XXXX-46.2018.8.26.0228 (AUTOS DIGITAIS), fica o advogado intimado da necessidade de juntada de procuração para atender à decisão proferida em 05/09/2019: Defiro a restituição dos valores recolhidos a título de fiança, assim como requerido. Expeçase a competente guia de levantamento intimando-se o requerente, via DJE através de seu patrono constituído, para retirada em 15 dias. Após, ao arquivo definitivamente, conforme decisão de fls. 50/51. Advogado Fernanda Santamaria Dias, OAB/SP 315.887.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar