Página 471 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Setembro de 2019

Procedimento Administrativo nº 02/15. Há Taxa Judiciária em aberto, no valor de 5 UFESP’s. Taxa Judiciária QUITADA. - ADV: DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER (OAB 149258/SP)

Processo 050XXXX-55.2010.8.26.0278 (278.01.2010.502372) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Municipio de Itaquaquecetuba - Aplicon Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Prejudicada a apreciação das petições de fls. 05/08 e fls. 17/25, porquanto a execução foi extinta, ante o pagamento da dívida, por sentença de forma agrupada, conforme certificado em fls. 26. Uma vez satisfeita a obrigação, intime-se a executada para pagamento da taxa judiciária nos termos da Lei nº 11.608, de 20 de dezembro de 2003, sob pena de inscrição na dívida ativa. Recolhida a taxa, proceda a serventia as devidas anotações junto ao SAJ, quanto à extinção do feito. (TAXA JUDICIÁRIA QUITADA) - ADV: DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER (OAB 149258/SP)

Processo 050XXXX-67.2008.8.26.0278 (278.01.2008.502518) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Municipio de Itaquaquecetuba - Empreendimentos Jardim Moraes Ltda e outro - Conforme decisão proferida no Procedimento Administrativo nº 02/15 (Sentenças Agrupadas), o presente feito foi extinto nos termos do Artigo 794, inciso I, CPC (Pagamento da Dívida), relativos ao (s) expediente (s) nº 10/15, do Município de Itaquaquecetuba, nos seguintes termos:”Vistos, etc.Ocorre a hipótese do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e regulares efeitos.Dou por levantada eventual penhora realizada. Expeça-se mandado de cancelamento de penhora, se o caso.Intime-se o (a,s) executado (a,s) para pagamento da taxa judiciária nos termos da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003.P.R.I.C., arquivando-se os autos, oportunamente, com as cautelas de estilo. Itaquaquecetuba, _______________. JUIZ DE DIREITO” A sentença proferida neste fundamento foi prolatada em 08.06.2015 e devidamente registrada nos autos do processo nº 0011631-88.1997, Ordem: 2.172/97. Em 08.06.2015 a r. Sentença transitou em julgado para a Exequente, uma vez que requereu a dispensa da ciência no Expediente nº 10/15, a qual foi deferida no Procedimento Administrativo nº 02/15. Há Taxa Judiciária em aberto, no valor de 5 UFESP’s. DEVERÁ A (O) EXECUTADA (O) efetuar o pagamento da taxa judiciária, uma vez satisfeita a execução, no valor de 5 UFESP’s, nos termos do artigo ., inciso III da Lei 11.608/03, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Referidas custas deverão ser recolhidas mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, sob o código 230-6, gerado pelo Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que pode ser acessado pelo (a) interessado (a) no endereço eletrônico: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp (Emissão de Documentos/ Custas/ Emitir Guias/ Tipo de Serviço: Satisfação da Execução “Código: 230-6”). - ADV: ROSANA DE CASSIA FARO E MELLO FERREIRA (OAB 79778/SP)

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