STF e 105 do STJ. Encaminhe-se cópia, por ofício, à autoridade coatora (art. 13 da Lei nº 12.016/2009). Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.”
Processo 081XXXX-71.2019.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Imptte: Mariana Lúcia Ferreira Martins - Paulo Alberto Rezende Martins - Imptdo: Fiscal Tributário Estadual Chefe da Agência Fazendária de Campo Grande - TerIntCer: Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul - Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: DIEGO FERREIRA RUSSI (OAB 238441/SP)