Página 21 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 16 de Setembro de 2019

Tribunal Superior Eleitoral
há 5 anos

1. Afastada a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. As doações realizadas sob a égide do artigo 81 estão imunes à incidência de modificações legislativas supervenientes como a introduzida pela Lei nº 13.165/15, face ao [sic] principio da irretroatividade das normas (artigo , XXXVI, da Constituição da República).

2. As informações prestadas pela Receita Federal do Brasil, às fls. 23, gozam de fé pública, presumindo-se a veracidade dos dados ali indicados, que poderia ter sido afastada mediante a apresentação de documentos idôneos, que não foi feito [sic] nos autos.

3. O valor da doação da empresa à campanha eleitoral de candidato, durante o pleito de 2014 foi de R$ 1.010.000,00 (Hum milhão e dez mil reais). O limite de doação permitida à recorrente não poderia ser superior a 2% de seu faturamento bruto (§ 1º, do art. 81, da Lei 9.504/97), ou seja, ela só poderia doar R$ 471.313,74.

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