Condeno a ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento das despesas processuais havidas e dos honorários advocatícios os quais são fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
P.R.I.C
São Paulo, 21 de agosto de 2019.