Página 758 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 16 de Setembro de 2019

saúde, quando a jornada for superior a 60 horas semanais,a que alude a decisão de escolha dos recursos representativos da controvérsia acima delineada, encaminhem-se os autos ao sobrestamento até decisão do STJ, uma vez que eventual decisão proferida pela Corte Superior poderá a vir acarretar juízo de conformação pelo órgão fracionário deste Tribunal, e somente depois de realizada esta providência, que levará ao exaurimento da instância ordinária, é que poderá ser feita a análise de admissibilidade do recurso extraordinário, das questões que não ficaram prejudicadas pelo novo pronunciamento.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 26 de agosto de 2019.

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