decisão do STJ quanto aos pressupostos exigidos no caput do art. 1.036 e respectiva comunicação, conforme disposto no art. 1.037, caput e § 1º, do CPC/2015.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 26 de agosto de 2019.
decisão do STJ quanto aos pressupostos exigidos no caput do art. 1.036 e respectiva comunicação, conforme disposto no art. 1.037, caput e § 1º, do CPC/2015.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 26 de agosto de 2019.