Página 557 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 16 de Setembro de 2019

N. 070XXXX-69.2019.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: ANTONIO CARLOS DA COSTA. Adv (s).: DF0030565A - ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número

do processo: 070XXXX-69.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANTONIO CARLOS DA COSTA RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Por meio da decisão de ID 44078730 foi determinada a juntada aos autos pela parte autora do pedido de desistência e decisão homologatória do pedido de desistência do cumprimento coletivo. Foi determinada ainda a expedição das respectivas requisições de pagamento quando apresentada a homologação da desistência. A parte autora junta aos autos, por meio da petição de ID 44634251, o pedido de desistência e decisão homologatória do pedido de desistência do cumprimento coletivo. Diante da apresentação de homologação da desistência da execução coletiva (ID 44634670), não há que se falar em litispendência. Sendo assim, cumpra-se a decisão de ID 44078730 e expeçam-se as respectivas requisições de pagamento. Após, intime-se o DF para intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC e Portaria Conjunta n. 61 de 2018 do TJDFT, sob pena de sequestro na forma do art. 100, § 6º, da Constituição de 1988. Aguarde-se o pagamento em arquivo provisório. BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2019 18:19:47. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito

DECISÃO

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