Página 1985 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 17 de Setembro de 2019

Alega que não foi notificada para optar por um dos cargos acumulado, nos termos do artigo 133, da Lei nº 8.112/90 e a absoluta ausência de dolo e de dano ao erário, eis que inexistente a "vontade do agente

público em locupletar-se a custa do erário, enriquecendo-se em detrimento do Poder Público".

Entende que, de toda forma, inaplicável a sanção da perda da função pública (artigo 12, da Lei nº

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