Página 216 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 16 de Setembro de 2019

oriundos do STJ ou de Turma do TST são inservíveis, pois encontram obstáculo no art. 896, alínea a, da CLT. Ademais, os arestos provenientes do mesmo Regional (TRT 15ª Região) também são inservíveis, pois encontram obstáculo na Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1/TST. Assim, o recurso, no tópico, encontra-se desfundamentado nos termos do art. 896 da CLT. (...) Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST - AIRR:

15098520125150071, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 22/05/2019, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/05/2019).

Ademais, a afronta a dispositivo da Constituição Federal, autorizadora do conhecimento do recurso de revista, é aquela que se verifica de forma LITERAL, nos termos do artigo 896, alínea c, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo indispensável, portanto, que trate especificamente da matéria discutida, o que não é o caso dos autos.

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