Página 3803 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 16 de Setembro de 2019

quanto à possibilidade de o órgão fiscalizador verificar a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego. No caso concreto, verifica-se que o Regional manteve a sentença, que declarou a validade do Auto de Infração de número 012122581, pois foi constatado o descumprimento do artigo 41 da CLT. O acórdão regional consignou que a fiscalização verificou a ilicitude na prestação de serviços de 77 (setenta e sete) trabalhadores no estabelecimento. Nesse aspecto, constitui múnus público do Auditor Fiscal do Trabalho identificar a presença (ou não) de relações jurídicas enquadradas nas leis trabalhistas para, em caso de descumprimento, aplicar as sanções cabíveis, máxime porque o auto de infração lavrado ostenta presunção de legalidade e veracidade, cabendo, então, à Autora comprovar, cabalmente, que o desempenho das atividades pelos prestadores de serviço em seu estabelecimento era legal e regular. Em não havendo tal prova nos autos, e diante da ilicitude constatada, o Auto de Infração mencionado encontra-se respaldado legalmente. Agravo de instrumento desprovido."(AIRR - 49900-93.2008.5.15.0012 , Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 20/06/212, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/06/2012). Destaca-se que a efetiva existência de direito de laborar aos domingos e feriados sem autorização de negociação coletiva é matéria que depende de apreciação meritória.

Assim, tendo em vista que não demonstrada qualquer irregularidade quanto ao procedimento do auditor fiscal e considerando que para a análise da validade do auto de infração há necessidade de dilação probatória, o mandado de segurança não é o instrumento adequado.

Destarte, ante a ausência de prova pré-constituída que comprove o direito líquido e certo, indefiro a liminar e denego a segurança pleiteada.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar