Página 13074 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 16 de Setembro de 2019

devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

Assim, com fulcro no art. 455 da CLT combinado com o teor da Orientação Jurisprudencial 191, declaro os segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo e oitavo réus solidariamente responsável pelos créditos reconhecidos ao reclamante através da presente decisão.

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