Nas razões do Recurso Especial interposto pela Companhia Energética do Maranhão - CEMAR, é alegada ofensa aos artigos 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor; 373, I, da Lei Adjetiva Civil e aos artigos 186, 927 e 945, da Lei Substantiva Civil.
Embora devidamente intimada, a Recorrida não apresentou contrarrazões (certidão de fl. 468).
É o relatório. Decido.