Página 219 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Setembro de 2019

Barbeiro e outro - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Vistos. Ao MP e, após, conclusos. Intimem-se. - ADV: KAREN RINDEIKA SEOLIN (OAB 157281/SP), MARLENE PAGANUCCI (OAB 126969/SP)

Processo 107XXXX-94.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Maria Rita Marcondes Kannebley Tavares - Diante do exposto, e considerando que, dada a oportunidade, a parte interessada não procedeu ao recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado trazendo aos autos a prova de seu recolhimento, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei (art. 82, § 2º, CPC), cumprindo-se, no caso de nova propositura da ação, o disposto no artigo 486, § 2º, do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido, com o trânsito em julgado remetam-se ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: PALOMA MARQUES BERTONI DINIZ (OAB 353213/SP)

Processo 107XXXX-10.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Edna Santos - Diante do exposto, e considerando que, dada a oportunidade, o (a)(s) autor (a)(es) não procedeu (ram) à emenda à petição inicial, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, cumprindo-se, no caso de nova propositura da ação, o disposto no artigo 486, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se que no caso concreto que foi deferido o pedido de justiça gratuita pela Egrégia Corte Paulista. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as comunicações devidas. P.R.I.C. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)

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