Página 1039 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico do dia 03 de dezembro de 2010, caderno administrativo, páginas 01/04. Decorrido tal prazo, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)

Processo 100XXXX-71.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Laércio Araújo Aroni - Vistos. Explique, detalhadamente, a parte autora, as condições em que o suposto empréstimo fora realizado. É preciso deixar claro que esse contrato não poderá violar a Lei de Usura (Decreto nº 22.626, artigo 13: prisão de 06 meses a 01 ano), sob pena, inclusive, de prática de crime. Anote-se que este Magistrado tem tomado diversas providências para apurar se os alegados contratos de empréstimo não configuram violação à citada lei. Posto isso, emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 dias, para esclarecer qual a taxa de juros praticada no empréstimo e demais encargos incidentes. Int. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)

Processo 100XXXX-14.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Raquel Aparecida Ferreira Prado - B2W - Cia Global de Varejo - Vistos. Nos termos dos artigos 1.097 e 1.098, parágrafos 1º e 2º, das N.S.C.G.J., expeça-se carta com aviso de recebimento, para pagamento das custas e despesas processuais em aberto nos autos, a serem recolhidas em D.A.R.E. no prazo de 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB 336391/SP)

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