Página 14 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 17 de Setembro de 2019

Associação Mineira de Municípios
há 5 anos

Art. 1º. Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integral, nos termos artigo da EC nº 41/2003 e artigo 53 da Lei Municipal nº 1.945/2005, conforme requerimento nº 097/2015, datado de 16 de julho de 2015, o servidor efetivo Sr. DAVI SOARES BARBOZA, Servente, A03, Nível I, Masp. 4427-0, inscrito no CPF sob o nº XXX.074.766-XX, Pasep nº 1.XXX.542.6XX-4, lotado na Secretaria Municipal de Administração, através do Instituto de Previdência Municipal de Três Marias -IPREM-TM.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de agosto de 2015.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

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