Página 849 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL) de 17 de Setembro de 2019

Diário Oficial do Estado de Alagoas
há 5 anos

Executivo. 6. Remessa obrigatória ao Tribunal de Contas Estadual, nos termos do artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 7. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 02000.00019189/2017 - INTERESSADO: ELIANE ALMEIDA DA SILVA - ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/ SUB-CD-921/2019 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 1196/2019, conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo , da Emenda Constitucional nº 47/2005. 2. Com efeito, restam satisfeitos os seguintes requisitos: a) tempo mínimo de contribuição de 30 (trinta) anos; b) idade mínima 55 (cinqüenta e cinco) anos; c) mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 3. Direito à paridade e integralidade. 4. Cálculo de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 5. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 6. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 7. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 01400.00001217/2016 - INTERESSADO: DANIEL HOULI NETO. - ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/ PA/SUBCD-920/2019 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV- 1168/2019, conclusivo pelo indeferimento do pleito. 2. Com efeito, a situação do servidor não se amolda à quaisquer das modalidades de aposentadoria por idade e tempo de contribuição previstas na Constituição Federal, conforme relatório do SICAP (Págs. 07-08 Doc. 1243432). 3. Ante o exposto, opina-se pelo INDEFERIMENTO do pleito, devendo o servidor retornar, imediatamente, ao exercício de suas funções, para que não se caracterize abandono de cargo. 4. Ao órgão de origem.

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