Página 2389 da Marcas do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 17 de Setembro de 2019

há 5 anos

Republicação de pedido para oposição

Republicam-se os pedidos de registro de marca listados a seguir para a apresentação de oposição, nos termos do artigo 158 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

Art. 158 - Protocolizado, o pedido será publicado para apresentação de oposição no prazo de 60 (sessenta) dias.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar