DESPACHO
N. 070XXXX-97.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MAURY CARNEIRO PORTELA. Adv (s).: DF0007652A -ANTONIO CARNEIRO FILHO. R: SASCAR - TECNOLOGIA E SEGURANÇA AUTOMOTIVA SA Adv (s).: SP256917 - FABRICIO FAGGIANI DIB. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 070XXXX-97.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURY CARNEIRO PORTELA RÉU: SASCAR - TECNOLOGIA E SEGURANÇA AUTOMOTIVA SA DESPACHO Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença, uma vez que o feito ainda não transitou em julgado. Eventual cumprimento provisório deverá ser objeto de ação autônoma. Intime-se a requerente da apelação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetem-se os autos à Segunda Instância para apreciação do recurso. BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2019 16:39:49. JOAO LUIS ZORZO Juíz de Direito
CERTIDÃO