Página 137 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 17 de Setembro de 2019

O conceito (indeterminado) de bem e serviço comum possui as seguintes características básicas: disponibilidade no mercado (o objeto é encontrado facilmente no mercado), padronização (predeterminação, de modo objetivo e uniforme, da qualidade e dos atributos essenciais do bem ou serviço) e casuísmo moderado (a qualidade ‘comum’ deve ser verificada em cada caso concreto e não em termos abstratos).

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Bens e serviços comuns, para GARCIA , são “aqueles que estão disponíveis no mercado e que não guardam nenhuma especificidade ou característica que os torne singularizáveis”, ou seja, “não reclama, na sua descrição, nenhuma adaptação ou adequação para o atendimento a necessidade do ente público. A demanda da Administração coincide com a usual disponibilidade do bem ou do serviço no mercado”. Noutras palavras, bens e serviços comuns são aqueles em que o padrão de desempenho e de qualidade pode ser objetivamente definido no edital, conforme especificações usuais do

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