Página 9745 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Setembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

No entanto, inviável o pedido de comutação de pena, uma vez que o art. 44 da Lei 11.343/06, quando veda a graça aos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1 o , e 34 a 37, veda implicitamente a comutação de pena, mesmo raciocínio que deve ser dado ao disposto no art. , XLIII, da CF/88.

Por oportuno, colaciono jurisprudência da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

Ementa: EXECUÇÃO. CRIME HEDIONDO. INDULTO.

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