Página 890 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Setembro de 2019

o exequente se manifestar ao final. Intime-se - ADV: JULIANA SARAN DELLA TORRE LEITE (OAB 220570/SP), ANTONIO CARLOS MECCIA (OAB 21618/SP)

Processo 112XXXX-20.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício José Oswald - Vistos. Certidão retro: Reza o art. 485, § 1º do CPC que o juiz ordenará, nos casos dos incisos II (quando ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes) e III (quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias), o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 05 (cinco) dias. Da análise dos autos, verifica-se a hipótese acima, razão pela qual determino a intimação pessoal da parte autora, por carta, para no prazo de 05 dias dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: REINALDO GALON (OAB 130908/SP)

Processo 112XXXX-11.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bela da Conceição Esteves - Village Of Kings Incorporadora Ltda - Vistos. Certidão retro - Nada mais havendo a deliberar nos presentes autos, remetam-se ao arquivo, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: RIAD GATTAS CURY (OAB 11857/SP), CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA (OAB 279930/SP), ARNALDO VIEIRA DAS NEVES FILHO (OAB 255695/SP)

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