Página 233 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 18 de Setembro de 2019

4.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de produto, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.

5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O pagamento mensal será efetuado mediante o fornecimento ao CONTRATANTE da NOTA FISCAL e os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 10 (dias) úteis após a respectiva apresentação.

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