Página 2245 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Setembro de 2019

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.AUSENTES OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC a autorizar o provimento dos embargos de declaração.

2. Adecisão embargada aprecioude forma clara e completa o mérito da causa, não apresentando qualquer obscuridade, contradição ouomissão.

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