Página 282 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 18 de Setembro de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

nulidade da contratação e lhe conferiu direito à percepção dos salários referentes ao período laborado e ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990.

3. Ante o quadro, nego seguimento ao extraordinário.

4. Publiquem.

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