Página 684 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Setembro de 2019

Processo 100XXXX-91.2018.8.26.0281 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Sidney Roberto Nardim e outros - Defiro o levantamento da importância equivalente a 80% do valor ofertado inicialmente, ou seja, R$ 102.240,00 a favor dos autores. Expeça-se MLE, conforme formulário juntado a fls. 410, observando que o levantamento será efetuado a favor dos requerentes (em branco no formulário). No mais, prossigam-se. - ADV: FABIO ANTONIO MARTIGNONI (OAB 149571/SP), SERGIO LUIS QUAGLIA SILVA (OAB 107489/SP)

Processo 100XXXX-16.2018.8.26.0281 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Fátima Sá Celano de Oliveira - Maria Klara de Sá Celano - - Márcia Aparecida de Sá Celano de Moraes - - Maria Angela de Sá Celano Costa - Intime-se a inventariante para apresentar prova de quitação dos tributos relativos aos bens e rendas em nome dos três de cujus, perante as Fazendas Estadual e Municipal, a teor do disposto no art. 192 do CTN (certidões negativas). - ADV: PRISCILA RACHEL SOAVE (OAB 204071/SP)

Processo 100XXXX-06.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condomínio Residencial Up Tower Ponte - Up Tower Ponte Spe LTDA - - Upper Incorporacoes e Construcoes LTDA - Considerando o interesse na realização de audiência e a prioridade no atendimento de requerimento de solução amigável do conflito, designo o dia 27 de setembro de 2019, às 15h30min para conciliação a ser realizada na Sala de Audiências desta Vara no Fórum Dr. Armando Rodrigues, localizado na Avenida Barão de Itapema nº 181, Centro, Itatiba/SP. Ressalta-se que, o novo Código de Processo Civil considera ato atentatório à dignidade da justiça o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, trazendo como sanção multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, § 8º). Consigno que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Registre-se que procurador ou preposto das partes deverão estar devidamente representados por procuração ou carta de preposição, com poderes para transigir (artigo 334, § 9º e § 10 do Código de Processo Civil). Salienta-se que os patronos das partes deverão providenciar o comparecimento de seus assistidos na audiência designada. - ADV: EMMANUEL DIAS DE MORAES ALVAREZ (OAB 372620/SP), MARINA MARIA BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB 275193/SP)

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