Página 30 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Setembro de 2019

de tutela antecipada de forma intencional. Anote-se que com relação à discussão sobre o fornecimento de medicamentos e tratamento ambulatorial, informou-se que a paciente ajuizou ação em face do plano de saúde Notre Dame, autuada sob nº 1029520.10.2018.8.26.0405, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Osasco e obteve a tutela antecipada. Isento de custas na forma do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivemse os autos com as cautelas de estilo. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 282152/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 274894/SP)

Processo 100XXXX-07.2019.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - M.M.S.R. e outros - Vistos. Intime-se o (s) exequente (s), na pessoa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, dando-lhe vista dos autos, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o teor da petição de fls. 132/133 e documento (s) de fls. 134/149. Com a vinda da manifestação supra ou certidão do decurso do prazo in albis, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Int. - ADV: FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP)

Processo 100XXXX-07.2019.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - P.M.S.P. - Vistos. A Municipalidade alega o cumprimento integral da obrigação. Por sua vez, alega a Defensoria Pública que existem crianças ainda não matriculadas, não havendo que se falar em extinção do feito, pois a obrigação não foi cumprida. Assim, intime-se a Defensoria Pública a indicar quais crianças não se encontram devidamente matriculadas, bem como a se manifestar sobre o que de direito quanto a tal questão, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP)

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