Página 290 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 19 de Setembro de 2019

Paraná , 19 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VIII | Nº 1846

1.5 .Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 48, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

1.6 .O descumprimento do prazo de execução/entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:

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