Página 1231 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Setembro de 2019

ADV: ANTONIO VASCONCELOS SAMPAIO (OAB 31836/BA) - Processo 000XXXX-33.2009.8.05.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - AUTOR: O Ministério Público Estadual - RÉ: Daiane Santiago dos Santos - Verifico que consta decisão/ sentença reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva. Certifique-se acerca das intimações das partes eletronicamente e da (s) vítima (s), se for o caso, pessoalmente. Após, oficie-se o CEDEP e arquivem-se com baixa, dispensando-se a intimação por edital, na forma do art. 367 do CPP.

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL JUIZ (A) DE DIREITO HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA ALMEIDA DE VASCONCELOS SOSSAI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0550/2019

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