Página 191 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 19 de Setembro de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

“Recurso extraordinário. Recebimento de duas pensões por morte originadas de aposentadorias estatutárias. Alegadas ofensas aos arts. 37, § 10, e 40, § 6º, da Constituição Federal que não se positivam. Possibilidade de acumulação de aposentadorias civis no caso de sucessão de regimes constitucionais. Jurisprudência consolidada do STF. Não incidência no caso concreto de paradigma de repercussão geral (RE 584.388/SC – Tema 162). Parecer pelo desprovimento do recurso.”

O exame da presente causa evidencia que o acórdão impugnado nesta sede recursal ajusta-se à orientação jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou na análise da matéria em referência.

Sendo assim , e em face das razões expostas, nego provimento ao recurso extraordinário, por achar-se em confronto com entendimento firmado por esta Suprema Corte ( CPC , art. 932, IV, “ b ”).

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