Municipal nº 11.111/01 (alterada pela Lei Municipal nº 13.209/07).
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterado pela Lei Municipal nº 13.636/09.
Campinas, 30 de agosto de 2019