Página 8 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 19 de Setembro de 2019

Municipal nº 11.111/01 (alterada pela Lei Municipal nº 13.209/07).

Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterado pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Campinas, 30 de agosto de 2019

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