Página 1025 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Setembro de 2019

expedida pelo sistema eproc.

DESPACHO/DECISÃO

Tendo em vista a certidão retro, intime-se novamente o exequente para apresentar impugnação à exceção de pré-executividade, no prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao fixado no artigo 17 da Lei 6.830/80.

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