Página 3465 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Setembro de 2019

Busca a parte autora a renovação de sua matrícula na SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ, com o aditamento retroativo do seu financiamento estudantil e a declaração de inexistência de débitos decorrentes dos semestres anteriores.

O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (posteriormente transformado em Fundo de Financiamento Estudantil, pela Lei n.º 13.530/17) foi criado pela Lei n.º 10.260/2001, que em seu artigo primeiro assim dispunha:

Art. 1º É instituído, nos termos desta Lei, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), de natureza contábil, destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, de acordo com regulamentação própria (Redação dada pela Lei n.º 12.513/2011, antes de ser alterada pela Lei n.º 13.530/2017).

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