Página 205 do Diário de Justiça do Estado do Piauí (DJPI) de 20 de Setembro de 2019

deve-se entender que se trata de causa de aumento de pena, sendo, portanto, majorantes, e não qualificadoras, apesar de não serem incomuns eventuais confusões doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema. Fixadas essas premissas, passo, então, ao estudo da conduta dos acusados RAFAEL OLIVEIRA SILVA, GABRIEL CARDOSO DE LIMA e DAVID LOPES DA SILVA. DA MATERIALIDADE E AUTORIA EM RELAÇÃO AOS ACUSADOS - RAFAEL OLIVEIRA SILVA e DAVID LOPES DA SILVA Pois bem. Extrai-se do caderno processual, pelas investigações e pela instrução processual, que a materialidade dos delitos restaram evidenciadas por meio dos depoimentos das vítimas Jorge Luís Araújo Lopes Lages, Naiara Damasceno Barros e Clemilda Machado Ferreira, colhidos durante a instrução, assim como pelo depoimento da testemunha LUIS GONZAGA DA SILVA FILHO e ANTONIO DE DEUS PASSOS policiais militares que participaram das diligências que resultou na prisão dos acusados, conforme depoimentos gravados em sistema audiovisual (mídia em anexo), que dão notícia de haverem subtraído, mediante grave ameaça (utilização de uma arma de fogo), os bens descritos na denúncia. A materialidade do delito também se encontra delineada nos autos pelo Boletim de Ocorrência de fl. 07/09 e Auto de Apresentação e Apreensão de fl. 10. A mesma conclusão deve ser dirigida quanto à prova das autorias dos roubos em testilha, pois registre-se estarem em sintonia os depoimentos das vítimas de tal forma que, resta inequívoca a prática do delito por parte de RAFAEL OLIVEIRA SILVA e DAVID LOPES DA SILVA. Para melhor ilustração dos fatos transcrevo parte dos depoimentos colhidos durante a instrução processual. A vítima Naiara Damasceno Barros relatou que: (...) não foi nem cinco minutos, eles chegaram lá e anunciaram o assalto um ficou na moto e outro, assaltou primeiro o Jorge, aí eu fiquei paralisada olhando pra bermuda dele, aí ele falou: ta olhando o que pra minha cara? aí eu... não tava olhando pra cara dele, como, de fato, eu não tava olhando pra cara dele... eu fiquei em choque olhando pra bermuda dele... aí quando ele disse isso, foi na hora que eu olhei pra cara dele... a rua da minha casa tem um ponto escuro, eles subiram na metade do morro, o da garupa pulou da moto... foi de repente, de repente eles dobraram... o garupa (tava com arma de fogo)... meu celular (subtraído)... J7... R$ 1.200,00... (levaram) só a chave (da moto)...a moto eles não levaram... levaram o celular do Jorge, o Iphone 6, na saída ele pediu meu celular e quando ele saiu, ele voltou tu tá olhando pra mim?, Tu tá olhando em direção ao bairro Mão Santa... (...) a motocicleta que eles andavam era uma vermelha, muito alto o barulho... aí eles fugiram em direção ao bairro Mão Santa... o que assaltou tava com o calção vermelho, tava de havaiana, moletom azul e boné.... A segunda vítima Jorge Luís Araújo Lopes Lages disse que: Em relação à oitiva da vítima: (...) o garupa já desceu tirando a arma, anunciando o assalto, aí eles pediram o celular, aí depois a Nayara falou alguma coisa que eu não lembro o que, aí ele foi e voltou apontando uma arma pra ela, perguntando o que ela falou, apontou no queixo dela debaixo pra cima, depois ele ia saindo, depois ele voltou de novo pedindo a chave da moto, pensava até que ele ia levar a moto, mas ele levou só a chave, pra nós não ir atrás, nem a polícia... aí ele saíram, aí de lá nós fomos fazer o B.O na delegacia, foi nem B.O não foi só um registrozinho no quartel do lado, aí depois eu fui deixar a Nayara... aí aqueles vigilantizinho ainda achou a capinha do meu celular lá na Francol... aí foi que no outro dia eu tentando rastrear meu celular com minha ex-namorada, ela conseguiu rastrear umas 3h00min da manhã, na casa desse rapaz, aí eu fui na delegacia, convidei os policiais, eles foram comigo aí subiram lá e tava lá o rastreamento do meu celular... aí foi que a gente entrou na casa dele lá e reconheci né, os assaltantes.... A vítima ainda relata que: (...) o celular, o meu e o dela, e a chave da moto... Iphone 6S plus... R$2.800,00... (adquiri) em maio do ano passado... aí foi que ela conseguiu rastrear lá no Bernardo Rêgo... (reconheceu) o que pilotava a moto, tava com a mesma roupa ainda... vi (o outro- garupa) ele tava no outro quarto lá atrás... na mesma casa... (tava com a arma) o da garupa... isso foi no dia seguinte umas 22hrs... quem tava na hora do assalto (com a chinela branca) era o de capacete... por isso que eu reconheci com a polícia lá, porque ele tava com a mesma jaqueta e chinelo assim, no pé da cama dele...o meu (celular) foi recuperado, o dela não...não mas o celular não tava no primeiro momento, só tavam eles... aí a polícia pegou e colocou atrás do carro no camburão e levou eles aí como minha localização já tava lá na casa aí eu fui uma segunda vez com outro policial, aí quando a gente chegou revirou cercado, a casa da vizinha.... aí foi que o rapaz que emprestou a moto chegou assim do nada... a polícia deu um baculejo nele porque ele tava na moto, inclusive fui eu quem pilotei a moto até a delegacia... aí um pessoal do Bairro Rural disseram que sabiam onde tava o celular, que eles me cobravam um tanto x... aí ele falou que tava com um rapaz chamado Cacetão no Bernardo Rêgo... aí eu fui atrás dele... aí quando ele me viu, já foi dizendo não, eu quero falar contigo... ele deu pro Cacetão guardar, parece que ele até enterrou o celular numa sacola (...) Os depoimentos dos policias que participaram da ocorrência também convergem com as declarações das vítimas. A testemunha de acusação, Luís Gonzaga da Silva Filho, policial militar, relatou, em juízo: (...) ... uma das vítimas, o rapaz lá, quando nós chegamos lá, nós entra (sic) na casa, tudo aberto lá... tava o primeiro deitado lá na rede... (a vítima) reconheceu todos dois... aí ele disse assim: esse daí era um, dos que me assaltou... aí no quarto tava o Rafael, quando ele olhou assim, tava lá as roupas... tava em cima da cadeira (...) No mesmo passo o policial militar Antonio de Deus Passos confirmou que o acusado Gabriel chegou até local apontado pelo rastreador do celular, instante que foi abordado e indagado de quem era a motocicleta que estava conduzindo, tendo o mesmo respondido ser de sua propriedade, e seguidamente a vítima Jorge fez o reconhecimento da motocicleta como aquela utilizada na prática criminosa. Assim, consoante os depoimentos acima citados, as vítimas Jorge Luís Araújo Lopes Lages, Naiara Damasceno Barros reconheceram os Réus como autor da prática delitiva, bem como pelo Auto de Reconhecimento Direto de fls. 18/19 e Auto de Reconhecimento de Objeto de fls. 20/21, as vítimas têm certeza de que RAFAEL OLIVEIRA SILVA e DAVID LOPES DA SILVA cometeram o delito a eles imputados. A terceira vítima de nome Clemilda Machado Ferreira confirmou o reconhecimento feito na etapa inquisitorial, de modo a afirmar que não tem dúvidas de que o acusado RAFAEL OLIVEIRA SILVA foi indivíduo que lhe abordou e anunciou o assalto, afirmando, inclusive, que a imagem dele ficou registrada em sua mente. Demais disso a referida vítima, no instante em que o membro do Ministério Público lhe mostrou a fotografia da motocicleta constante dos autos, reconheceu a motocicleta como sendo a mesma utilizada na prática delitiva e ainda afirmou que a mesma era da cor vermelha e muito barulhenta, características que convergem com aquelas descritas pelas vítimas Jorge Luís Araújo Lopes Lages e Naiara Damasceno Barros, de modo a revelar um contexto fático harmônico, convergente com a prova dos autos. Entretanto, ao ser ouvido em juízo, os acusados negaram veementemente a prática dos crimes descritos na denúncia. O acusado Rafael Oliveira Silva afirmou de forma sucinta: (...) não aconteceu... sendo que nessa noite que aconteceu esse crime, nem esse boné eu usei...eu tava em casa...no momento que eu saí, foi na faixa de umas 20hrs pra 21hrs pra eu comprar um outro litro de bebida, que a gente começou a beber por volta de umas 16hrs pra 17hrs...tava o Gabriel, o David... (a moto do Gabriel) é um CG vermelha... tava (usando o boné)... florado, estampa florada... branco, com umas flor, vermelha e preta...eu creio que seja por causa desse GPS (...). No mesmo passo o acusado David Lopes da Silva negou a autoria delitiva imputada, afirmando que estava na casa de sua tia, na companhia dos acusados Rafael e Gabriel e que não teria saído de casa. Disse que Gabriel chegou lá em uma moto vermelha e que só ficaram lá bebendo, que começaram por volta das 16h para 17 horas. Outrossim, o acusado Gabriel Cardoso Lima, também negou a autoria, todavia, confirmou que a motocicleta apreendida é sua propriedade, que a mesma está com umas folgas no cano e que estava ingerido bebidas alcoólicas na residência do corréu Rafael. O contexto fático que circundou a prática delitiva dá conta da presença, no momento da deflagração dos atos executórios, da presença apenas das vítimas e dos dois acusados, de modo a permitir que alguns detalhes somente sejam extraídos dos depoimentos das vítimas. A negativa dos réus RAFAEL OLIVEIRA SILVA e DAVID LOPES DA SILVA, durante seu interrogatório, quando da realização da audiência de instrução e julgamento, deve ser cotejada em conjunto com as demais provas colhidas, tanto judicial, quanto administrativamente. Sopesando as provas, verifico que a negativa de autoria do denunciado RAFAEL OLIVEIRA SILVA e DAVID LOPES DA SILVA se encontra em divergência com as demais, em especial com a oitiva da vítima e da testemunha Eric Araújo Martins Sales, que relataram os fatos judicialmente, sendo unânime a declaração delas de que as vítimas reconheceram tanto os acusados, quanto a motocicleta utilizada na prática criminosa. As alegações do acusado encontram-se em desarmonia com as demais provas, não se podendo ter por verdadeiras, posto não haver elementos fáticos que possam, ao menos, oferecer indícios de sua veracidade; ao revés as afirmações das vítimas coadunam-se como um todo, estando, rigorosamente, em harmonia, em uma cadeia de sucessões que demonstram, com clareza de detalhes, como se deram os fatos. No mais, é fato incontroverso que os acusados no dia dos crimes estavam juntos e que efetivamente a motocicleta descrita narrativa fática da denúncia é de propriedade do acusado Gabriel. Assim, a despeito da negativa de

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