Página 1690 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 19 de Setembro de 2019

ADV: IAN RÉGIS DA MOTTA (OAB 36807/SC)

Processo 030XXXX-51.2019.8.24.0045 - Embargos de Terceiro Cível -Penhora / Depósito/ Avaliação - Embargado: Banco Santander S/A

- Embargante: Iahn & Cia Ltda - Ante o exposto, julgo procedente o pedido articulado na petição inicial e, assim: a) confirmo a tutela de urgência de ps. 226/228; b) determino a baixa da penhora do imóvel matriculado sob o n.º 37.735 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca [R. 6/37.735 (p. 27)]; c) determino a baixa da averbação da existência da execução [R. 5/37.735 (p. 26)]; d) concedo à embargante a posse em definitivo do referido bem (ps. 25/28). Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de imóveis desta Comarca para que proceda à baixa da penhora no registro do bem matriculado sob o n.º 37.735 (a expensas da embargante). Dispensável a expedição de mandado de manutenção de posse, porque não há ameaça concreta ao exercício da posse pela embargante - salvo o processo em apenso, no qual se determinou a baixa da penhora. Condeno a embargante [princípio da causalidade (Súmula 303 do STJ)] ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. Dado o expressivo valor da causa [R$ 1.310.000,00 (p. 13)] e os critérios previstos no § 2.º do art. 85 do CPC, especialmente a singeleza da lide e sua resolução antecipada, arbitro os honorários advocatícios em R$ 4.000,00 (CPC, art. 85, § 8.º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Junte-se cópia desta sentença nos autos n.º 030XXXX-72.2017.8.24.0045. Após o trânsito em julgado, cobradas eventuais despesas processuais, arquive-se, com as devidas baixas.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar