Página 3271 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 19 de Setembro de 2019

"(...) o art. 819 da CLT dispõe:

"O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

§ 1º [...].

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