433/443: às contrarrazões. - ADV: VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP)
Processo 100XXXX-94.2017.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - André Luiz Pinto - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo médico, no prazo de 15 dias (art 477, § 1º, CPC). Cobre-se o laudo de estudo social. Intime-se. - ADV: CASSIA CRISTINA FERRARI (OAB 186529/SP), RODRIGO MORNATTI LOPES (OAB 391763/SP)
Processo 100XXXX-90.2016.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)- Layla Sofia Lima dos Santos - Vistos. Trata-se de recurso de Embargos de Declaração interposto por LAYLA SOFIA LIMA DOS SANTOS em face da sentença de folhas 233 a 2387, com fundamento no artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil; alegando que há contradição entre a fundamentação e o dispositivo relacionada ao termo inicial do benefício concedido, conforme ponderações contidas nos embargos. Este é, em síntese, o conteúdo do recurso. Fundamento e DECIDO. Conheço dos embargos por serem tempestivos, e dou provimento ao recurso. Reconheço o erro material relacionado, visto que realmente, existe contradição na sentença prolatada. A autora pretende o benefício a partir do requerimento administrativo e realmente a sentença impugnada menciona dois marcos iniciais distintos a data do requerimento administrativo de folha 65 e a data da citação (folha 237). Havendo prova de requerimento administrativo, o benefício deve ser concedido a partir de tal data (25.02.2016 - folha 65), pois é esta que constitui em mora o devedor. Assim deverá prevalecer o termo inicial do benefício estabelecido no dispositivo da sentença (folha 238). No restante, permanece a sentença prolatada com seus parâmetros publicados, tal como está lançada. Ante o exposto, conheço dos embargos por serem tempestivos, e DOU PROVIMENTO ao recurso na forma exposta acima. Intimem-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/ SP)