Página 1969 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Setembro de 2019

fixa e ocupação laboral lícita, razões pelas quais considera não haver motivos para

que se perdure a constrição de sua liberdade (CF, art. 93, IX).

Argumentam que o paciente está cumprindo antecipadamente a pena, em regime mais gravoso e em presídio superlotado, impondo-se a aplicação dos princípios da

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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