Página 1970 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Setembro de 2019

Oficie-se à Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, autoridade acoimada de coatora, para prestar as informações de praxe, no prazo legal,

encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar.

Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça.

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