Página 2038 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 20 de Setembro de 2019

fundamentos.

Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor, ficando desde já esclarecido que as parcelas de aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, indenização de depósitos de FGTS e multa de 40%, e multa do art. 477 da CLT, possuem natureza indenizatória, não estando sujeitas a tributação. Custas pela Reclamada, no importe de R$ 194,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 9.700,00.

Justiça gratuita deferida à Reclamante.

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