EMENTA
CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. TR. ArgInc nº 0000479-
60.2011.5.04.0231 (TST). STF. Rcl 22012 AgR. MODULAÇÃO. atualização monetária sobre os títulos deferidos na lide deve observar os parâmetros fixados pelo C. TST no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n.º 479-60.2011.5.04.0231, ou seja, aplicação o IPCA-E somente aos créditos posteriores a 25/03/2015 devendo ser utilizado a TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas no período anterior a 24/03/2015. Recurso parcialmente provido.