Satisfeitos os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, conheço dos Apelos.
MÉRITO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA E DA RECLAMANTE. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384, DA CLT. DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
Insurgem-se a Reclamante e a Reclamada com relação ao pedido de pagamento de horas extraordinárias.