Considerando que o inciso II do art. 3º da Lei nº 1.789, de 15 de maio de 2007, publicada no DOE nº 2.407, de 16 de maio de 2007, com redação determinada pela Lei nº 2.566, de 09 de março de 2012, publicado no DOE nº 3.588, de 14 de março de 2012; e
Considerando a indicação feita pelo Presidente do COEMA/TO na 56ª Reunião Ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2019 e aprovada por unanimidade;
RESOLVE: