Página 95 da Normal Executivo do Diário Oficial do Estado do Paraná (DOEPR) de 20 de Setembro de 2019

Requalificação Urbana – Família Paranaense, no valor limite de até de R$ 137.391,75 (cento e trinta e sete mil, trezentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos), com prazo previsão de duração de 12 (doze) meses, bem como RATIFICO, a adoção das normas internacionais, de acordo com o art. 42, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto nº 5.681, de 13 de dezembro de 2016, conforme justificativa apresentada pela Unidade Técnica do Programa Família Paranaense, acostada às fls. (2).

2.Tal medida fica condicionada ao cumprimento da legislação aplicável à matéria.

3.PUBLIQUE-SE, de acordo com as normas vigentes.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar