Página 1219 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Setembro de 2019

de desclassificar a conduta de ORNELIA LUCILA FERREIRA DA SILVA para a prevista do artigo 28 da Lei nº 11.343/06, aplicarlhe tão-somente pena de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de dois meses, e declarar cumprida a reprimenda imposta. Expeça-se alvará de soltura clausulado, com urgência. 2. Providencie-se o encaminhamento do documento alvará de soltura , da maneira mais célere e eficaz possível, à autoridade diretora do estabelecimento penal. 3. Decorrido o prazo de cinco dias, certifique o cartório as diligências realizadas em relação à soltura da ré, bem como se houve o efetivo cumprimento da ordem (NSCGJ, cap. IV, art. 413). - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP)

Processo 000XXXX-11.2017.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -ORNÉLIA LUCILA FERREIRA DA SILVA - Em cumprimento à carta de ordem (nos próprios autos) emanada do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, intime-se do v. Acórdão o defensor dativo do réu. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP)

Processo 001XXXX-80.2014.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Da Poluição - ATÍLIO DURVAL GASPAROTTO e outros - Manifeste-se à Defesa sobre a certidão do Oficial de Justiça (página 495), no prazo de 03 dias, sob pena de preclusão da prova. - ADV: DANIELA APARECIDA RODRIGUEIRO (OAB 125526/SP)

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